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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
Código
ce156509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Acerca da teoria da ação, das normas processuais civis, dos atos processuais, do processo de conhecimento e das tutelas provisórias, julgue o item a seguir, de acordo com as disposições processuais civis e a jurisprudência do STJ.Ofende o princípio da adstrição o deferimento de medida cautelar diversa ou além dos limites do pedido formulado pela parte, ainda que o magistrado entenda que a providência concedida seja favorável à eficácia da tutela jurisdicional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Tutela Provisória e Princípio da Adstrição

✅ ERRADO. A afirmação está incorreta. No sistema do CPC/2015, o juiz pode, em sede de tutela provisória, conceder medida diversa ou mais ampla que a pedida, desde que observe os requisitos legais e a necessidade de efetividade da tutela, sem que isso ofenda o princípio da adstrição. Este princípio (congruência) aplica-se à sentença final, mas é mitigado nas tutelas de urgência e evidência, dada a fungibilidade e a possibilidade de concessão de ofício em certas hipóteses.

1Princípio da adstrição (congruência)
Aplica-se à sentença final
Mitigado na tutela provisória
2Poder do juiz
Conceder medida diversa da pedida
Conceder medida mais ampla
Adaptar para proteção adequada
3Fundamento legal
Arts. 300 e 301
Fungibilidade
Concessão de ofício
Tutela provisória (CPC/2015)
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Tutela provisória (CPC/2015): Princípio da adstrição (congruência) (Aplica-se à sentença final, Mitigado na tutela provisória); Poder do juiz (Conceder medida diversa da pedida, Conceder medida mais ampla, Adaptar para proteção adequada); Fundamento legal (Arts. 300 e 301, Fungibilidade, Concessão de ofício)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar como absoluto o princípio da adstrição, esquecendo que a tutela provisória possui regime próprio, no qual o magistrado pode adaptar a medida para alcançar a proteção mais adequada (CPC, arts. 300 e 301). O erro é acreditar que qualquer concessão diversa viola o princípio, quando, na verdade, a lei autoriza, em certos casos, a concessão de tutela diferente ou além do pedido.

✅ ERRADO.

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