Intimações em processo eletrônico para réu revel
Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta: é necessária a publicação em diário oficial das decisões proferidas em processo eletrônico quando o réu é revel e não possui advogado constituído, conforme o CPC e a jurisprudência do STJ.
A base legal é o art. 346 do CPC, que estabelece que a intimação do réu revel que não tenha advogado constituído será feita mediante publicação no órgão oficial. Essa regra não é afastada pelo fato de o processo tramitar em meio eletrônico, pois a Lei 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico) excepciona as intimações eletrônicas para os casos em que a parte não tem acesso ao sistema (art. 9º, § 2º). O STJ consolidou o entendimento de que, nessa hipótese, a publicação é obrigatória (REsp 1.236.539/RS).
Portanto, a assertiva está de acordo com a lei e a jurisprudência, sendo considerada Certa.
Gabarito: Certo (C).