Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Aplicação das Normas Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Aplicação das Normas Processuais
Código
ce156513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Acerca da teoria da ação, das normas processuais civis, dos atos processuais, do processo de conhecimento e das tutelas provisórias, julgue o item a seguir, de acordo com as disposições processuais civis e a jurisprudência do STJ.Em obediência ao princípio da não surpresa, o magistrado deve oportunizar a oitiva das partes antes de aplicar a lei adequada à solução do conflito, caso em que deve considerar os limites da causa de pedir, do pedido e dos fatos descritos nos autos.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Princípio da não surpresa no CPC
Gabarito: Errado (item E). O princípio da não surpresa (arts. 9 e 10 do CPC) obriga o juiz a ouvir as partes antes de decidir com base em fundamento jurídico não debatido, mas não exige oitiva antes de aplicar a lei adequada em toda e qualquer situação. A afirmação é excessivamente ampla e desconsidera as exceções legais (como a tutela de urgência – art. 9, parágrafo único, I) e o fato de que o juiz pode aplicar de ofício a lei aos fatos já articulados pelas partes dentro dos limites do pedido e da causa de pedir. Portanto, o item está errado.
Alternativa C — Certo (❌ Incorreta)
A opção 'Certo' é incorreta porque o item que julga não está correto. O princípio da não surpresa não impõe uma oitiva prévia genérica antes de aplicar a lei; ele incide apenas quando o juiz pretende utilizar fundamento jurídico não debatido pelas partes. A redação do item sugere um dever automático, o que contraria a disciplina dos arts. 9 e 10 do CPC.
Alternativa E — Errado (✅ Correta ⟵ GABARITO)
A opção 'Errado' é a correta, pois o item efetivamente erra ao afirmar que o magistrado 'deve oportunizar a oitiva das partes antes de aplicar a lei adequada à solução do conflito'. O correto é que o juiz deve ouvir as partes apenas antes de decidir com base em fundamento sobre o qual elas não tiveram oportunidade de se manifestar (art. 10), e ainda há exceções (art. 9, parágrafo único).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a generalização indevida do princípio da não surpresa. O candidato pode associar o princípio a uma ideia vaga de 'ouvir sempre' e acertar a alternativa 'Certo', mas na verdade a lei é mais restrita: o dever de consulta prévia é limitado a fundamentos não debatidos, e não a toda aplicação da lei. Fique atento às exceções (tutela provisória de urgência, evidência, art. 701).