Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
ce156515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Em relação ao registro de imóveis, julgue o próximo item.As hipotecas — legais, judiciais ou convencionais — devem ser averbadas nas matrículas dos respectivos imóveis.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Registro de Imóveis – Hipoteca: Registro vs. Averbação

Gabarito: Errado (E). As hipotecas – legais, judiciais ou convencionais – devem ser registradas na matrícula do imóvel, e não averbadas. A afirmação troca o ato de registro por averbação, incorrendo em erro técnico. O Código Civil e a Lei de Registros Públicos determinam que a hipoteca é direito real constituído por registro.

O art. 1.497 do Código Civil estabelece, para as hipotecas legais:

Código Civil:

Art. 1.497 — "As hipotecas legais, de qualquer natureza, deverão ser registradas e especializadas."

Já o art. 1.227 do mesmo diploma consagra o princípio geral:

Art. 1.227 — "Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código."

A hipoteca é direito real de garantia (art. 1.225, IX, CC) e, portanto, sua constituição depende de registro. A Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) elenca, em seu art. 167, inciso I, os atos sujeitos a registro, entre os quais se incluem as hipotecas (legais, judiciais e convencionais). As averbações (inciso II) destinam-se a atos modificativos, extintivos ou acessórios – não à constituição originária do direito real.

ERRADO. A banca induz ao erro ao afirmar que a hipoteca deve ser averbada. O termo correto é registrada. A pegadinha está em trocar um instituto de registro por averbação, confundindo o candidato que não domina a distinção entre os dois atos.

Ato

Finalidade

Exemplos

Registro

Constitui/transmite direitos reais

Hipoteca, compra e venda, usufruto

Averbação

Modifica/extingue/atualiza registro

Cancelamento de hipoteca, mudança de nome, construção

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "registro" por "averbação". Hipoteca é ato de registro (constitui o direito real); averbação é ato posterior (ex.: alteração, cancelamento). Memorize: para direitos reais sobre imóveis, vale o registro (art. 1.227 CC).

Gabarito: Errado (E).

Link permanente: /questoes/ce156515