Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156515
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). As hipotecas – legais, judiciais ou convencionais – devem ser registradas na matrícula do imóvel, e não averbadas. A afirmação troca o ato de registro por averbação, incorrendo em erro técnico. O Código Civil e a Lei de Registros Públicos determinam que a hipoteca é direito real constituído por registro.
O art. 1.497 do Código Civil estabelece, para as hipotecas legais:
Código Civil:
Art. 1.497 — "As hipotecas legais, de qualquer natureza, deverão ser registradas e especializadas."
Já o art. 1.227 do mesmo diploma consagra o princípio geral:
Art. 1.227 — "Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código."
A hipoteca é direito real de garantia (art. 1.225, IX, CC) e, portanto, sua constituição depende de registro. A Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) elenca, em seu art. 167, inciso I, os atos sujeitos a registro, entre os quais se incluem as hipotecas (legais, judiciais e convencionais). As averbações (inciso II) destinam-se a atos modificativos, extintivos ou acessórios – não à constituição originária do direito real.
❌ ERRADO. A banca induz ao erro ao afirmar que a hipoteca deve ser averbada. O termo correto é registrada. A pegadinha está em trocar um instituto de registro por averbação, confundindo o candidato que não domina a distinção entre os dois atos.
Ato | Finalidade | Exemplos |
|---|---|---|
Registro | Constitui/transmite direitos reais | Hipoteca, compra e venda, usufruto |
Averbação | Modifica/extingue/atualiza registro | Cancelamento de hipoteca, mudança de nome, construção |
A banca troca "registro" por "averbação". Hipoteca é ato de registro (constitui o direito real); averbação é ato posterior (ex.: alteração, cancelamento). Memorize: para direitos reais sobre imóveis, vale o registro (art. 1.227 CC).
Gabarito: Errado (E).
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