Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156519
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido, e não no local da morte (art. 1.785 do Código Civil). Como João tinha domicílio em Penha-SC, a abertura deve ocorrer lá, e não em Florianópolis.
A banca tenta confundir o candidato ao associar o local da morte com a abertura da sucessão. A regra, contudo, é clara: o foro competente para o inventário e a partilha é o do último domicílio do falecido.
Afirma que o local da morte (Florianópolis) é o lugar da abertura da sucessão. Isso contraria o art. 1.785 do CC, que determina o último domicílio como o local de abertura. João residia em Penha, portanto seu último domicílio era Penha, não Florianópolis.
Reconhece que a afirmação está errada, pois a sucessão se abre no último domicílio do falecido, não no local do óbito. É a resposta correta.
A banca troca o local do último domicílio pelo local da morte. Lembre-se: o que importa é o último domicílio do falecido, conforme o art. 1.785 do CC. O local da morte só será relevante se o falecido não tiver domicílio certo (ex.: andarilho) – o que não ocorre na hipótese.
Gabarito: Errado
Link permanente: /questoes/ce156519