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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
ce156525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Com base nas normas do Código Civil sobre o direito das coisas, julgue o item que se segue.Em regra, condôminos poderão usar da coisa, defender a sua posse e alhear a sua parte ideal, mas não poderão gravá-la.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condomínio: direitos dos condôminos (CC, art. 1.314)

Gabarito: Errado (item E). O art. 1.314 do Código Civil expressamente autoriza o condômino a gravar a sua parte ideal, de modo que a afirmativa que nega essa possibilidade está incorreta.

A questão cobra o conhecimento do art. 1.314 do Código Civil, que elenca os direitos de cada condômino sobre a coisa comum. O enunciado afirma que o condômino pode usar, defender a posse e alhear a parte ideal, mas não pode gravá-la. Contudo, a lei diz o contrário.

Art. 1314CC

Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.

Portanto, a palavra "ou" no final do dispositivo indica que o condômino pode tanto alhear quanto gravar a sua parte ideal. O erro está em afirmar que "não poderão gravá-la".

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o permissivo legal: o condômino pode gravar a parte ideal. O aluno deve atentar para o texto literal do art. 1.314, que inclui expressamente a possibilidade de gravar.

Gabarito: ERRADO (E).

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