Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156525
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (item E). O art. 1.314 do Código Civil expressamente autoriza o condômino a gravar a sua parte ideal, de modo que a afirmativa que nega essa possibilidade está incorreta.
A questão cobra o conhecimento do art. 1.314 do Código Civil, que elenca os direitos de cada condômino sobre a coisa comum. O enunciado afirma que o condômino pode usar, defender a posse e alhear a parte ideal, mas não pode gravá-la. Contudo, a lei diz o contrário.
Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.
Portanto, a palavra "ou" no final do dispositivo indica que o condômino pode tanto alhear quanto gravar a sua parte ideal. O erro está em afirmar que "não poderão gravá-la".
A banca inverteu o permissivo legal: o condômino pode gravar a parte ideal. O aluno deve atentar para o texto literal do art. 1.314, que inclui expressamente a possibilidade de gravar.
Gabarito: ERRADO (E).
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