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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
ce156526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Com base nas normas do Código Civil sobre o direito das coisas, julgue o item que se segue.Em um condomínio edilício, o condômino proprietário de apartamento e de vaga na garagem somente poderá alienar a uma pessoa estranha a vaga a qual lhe cabe caso haja autorização expressa na convenção de condomínio.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Condomínio edilício – alienação de vaga de garagem

Gabarito: Certo. O condômino só pode alienar a vaga de garagem (parte acessória) a pessoa estranha ao condomínio se houver autorização expressa na convenção de condomínio, conforme o art. 1.339, § 2º do Código Civil.

O Código Civil estabelece:

Art. 1339, §2CC

Art. 1.339, § 2º — "É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembléia geral."

A vaga de garagem é considerada parte acessória da unidade autônoma. O § 2º veda a alienação a terceiro estranho ao condomínio, exceto se o ato constitutivo (convenção) previr expressamente essa possibilidade e a assembleia geral não se opuser. Portanto, a afirmação está correta: é necessário autorização expressa na convenção para alienar a vaga a pessoa estranha.

CERTO

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