Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156526
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O condômino só pode alienar a vaga de garagem (parte acessória) a pessoa estranha ao condomínio se houver autorização expressa na convenção de condomínio, conforme o art. 1.339, § 2º do Código Civil.
O Código Civil estabelece:
Art. 1.339, § 2º — "É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembléia geral."
A vaga de garagem é considerada parte acessória da unidade autônoma. O § 2º veda a alienação a terceiro estranho ao condomínio, exceto se o ato constitutivo (convenção) previr expressamente essa possibilidade e a assembleia geral não se opuser. Portanto, a afirmação está correta: é necessário autorização expressa na convenção para alienar a vaga a pessoa estranha.
✅ CERTO
Link permanente: /questoes/ce156526