Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156531
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O item afirma que a obrigação de restituir o indevidamente auferido independe de outros meios de ressarcimento, contrariando o art. 886 do Código Civil, que estabelece a subsidiariedade da ação de enriquecimento sem causa. A banca testa o conhecimento literal do dispositivo.
Art. 884 — Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Art. 886 — Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
O art. 884 consagra o princípio geral da vedação ao enriquecimento sem causa, impondo o dever de restituir. Todavia, o art. 886 introduce uma condição negativa: se houver outro meio legal de ressarcimento, a via do enriquecimento sem causa é excluída. Trata-se do caráter subsidiário da ação in rem verso.
No enunciado, a expressão "independentemente da existência de previsão legal acerca de meios diversos" é justamente o oposto: nega a subsidiariedade. Portanto, o item está errado.
A banca apresenta a regra geral (dever de restituir) como absoluta, omitindo a exceção do art. 886. O candidato que decora apenas o caput do art. 884 pode marcar "Certo". Lembre-se: a ação de enriquecimento sem causa só é cabível quando não houver outro meio jurídico específico para reparar o prejuízo.
Conclusão: O item contraria o disposto no art. 886 do CC, sendo, portanto, ERRADO (E).
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