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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilContratos em Espécie
Código
ce156531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Em relação ao direito das obrigações, julgue o item a seguir, à luz do Código Civil.Aquele que enriquecer sem justa causa à custa de outrem deverá restituir o indevidamente auferido, independentemente da existência de previsão legal acerca de meios diversos para o ressarcimento do lesado pelo prejuízo sofrido.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Enriquecimento sem causa (Direito Civil)

Gabarito: Errado (E). O item afirma que a obrigação de restituir o indevidamente auferido independe de outros meios de ressarcimento, contrariando o art. 886 do Código Civil, que estabelece a subsidiariedade da ação de enriquecimento sem causa. A banca testa o conhecimento literal do dispositivo.

Art. 884CC

Art. 884 — Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

Art. 886 — Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

O art. 884 consagra o princípio geral da vedação ao enriquecimento sem causa, impondo o dever de restituir. Todavia, o art. 886 introduce uma condição negativa: se houver outro meio legal de ressarcimento, a via do enriquecimento sem causa é excluída. Trata-se do caráter subsidiário da ação in rem verso.

No enunciado, a expressão "independentemente da existência de previsão legal acerca de meios diversos" é justamente o oposto: nega a subsidiariedade. Portanto, o item está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca apresenta a regra geral (dever de restituir) como absoluta, omitindo a exceção do art. 886. O candidato que decora apenas o caput do art. 884 pode marcar "Certo". Lembre-se: a ação de enriquecimento sem causa só é cabível quando não houver outro meio jurídico específico para reparar o prejuízo.

Conclusão: O item contraria o disposto no art. 886 do CC, sendo, portanto, ERRADO (E).

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