Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156537
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O enunciado afirma que o negócio jurídico será nulo quando celebrado por pessoa relativamente incapaz, mas o Código Civil estabelece nulidade apenas para o ato do absolutamente incapaz. A incapacidade relativa gera anulabilidade, não nulidade. As outras duas hipóteses (falta de forma e fraude à lei imperativa) estão corretas, mas o erro na primeira torna a assertiva inteira falsa.
A banca testa a literalidade do art. 166, I, do CC, que lista os casos de nulidade absoluta:
Art. 166 — É nulo o negócio jurídico quando:
I — celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
IV — não revestir a forma prescrita em lei;
VI — tiver por objetivo fraudar lei imperativa.
Perceba que o inciso I exige incapacidade absoluta. Já a incapacidade relativa está no art. 171, I, como causa de anulabilidade. Portanto, a primeira parte do item é incorreta.
A banca troca o termo "absolutamente" por "relativamente", fazendo o candidato acreditar que ambas as incapacidades geram nulidade. Na prática, o negócio do relativamente incapaz é anulável (nulidade relativa), salvo se não for assistido, e não nulo de pleno direito. Fique atento à literalidade dos incisos.
✅ As hipóteses de nulidade por vício de forma (inciso IV) e por fraude à lei imperativa (inciso VI) estão corretas. Todavia, como o item traz três requisitos em conjunto e um deles é falso, o item como um todo é errado.
Gabarito: ❌ ERRADO (alternativa E).
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