Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156539
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A afirmativa reproduz fielmente o art. 113, caput e §2º, do Código Civil: os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, e as partes podem livremente pactuar regras de interpretação diversas das legais.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo, incluindo a alteração promovida pela Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), que inseriu os parágrafos. O art. 113, caput, já existia; o §2º foi acrescentado justamente para assegurar a autonomia privada na definição de regras interpretativas.
Art. 113 — "Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração"
Art. 113, § 2º — "As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei"
Portanto, ambas as partes estão corretas. A banca cobrou a literalidade do §2º, que é uma novidade legislativa e frequentemente lembrada em provas.
Gabarito: Certo (C).
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