Questão de Criminologia — Ideologia e Sistema Penal: Abolicionismo, Minimalismo e Garantismo. A Nova Defesa Social. Movimento de Lei e Ordem, Tolerância Zero e Estado de Polícia, Tendências Securitária, Justicialista e Belicista. Direito Penal do Inimigo. — CESPE / CEBRASPE 2023
Criminologia›Ideologia e Sistema Penal: Abolicionismo, Minimalismo e Garantismo. A Nova Defesa Social. Movimento de Lei e Ordem, Tolerância Zero e Estado de Polícia, Tendências Securitária, Justicialista e Belicista. Direito Penal do Inimigo.
Código
ce156550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Considerando as teorias funcionalistas, julgue o item seguinte, no que se refere às concepções acerca da teoria do delito e da finalidade da pena.O direito penal do inimigo tem origem na teoria do sistema funcionalista moderado, sob o pensamento de que alguns delinquentes deveriam ser tratados como inimigos do próprio Estado.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Penal do Inimigo – Origem Teórica
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque, embora o Direito Penal do Inimigo realmente tenha origem na teoria funcionalista de Günther Jakobs, ele não decorre do funcionalismo moderado, e sim do funcionalismo radical (ou extremo). A ideia de tratar certos delinquentes como inimigos do Estado é própria dessa corrente radical, não da moderada.
O enunciado acerta ao associar o Direito Penal do Inimigo ao funcionalismo, mas erra ao qualificá-lo como "moderado". O funcionalismo penal moderado (representado por autores como Claus Roxin ou Günther Jakobs em sua primeira fase) busca integrar o sistema penal com políticas sociais e garantias; já o funcionalismo radical (Jakobs em sua segunda fase) é que fundamenta o tratamento do delinquente como inimigo, com restrição de garantias.
Corrente Funcionalista
Representante Principal
Característica Central
Relação com o Direito Penal do Inimigo
Moderado
Claus Roxin (e Jakobs em 1ª fase)
Integra sistema penal com políticas sociais e garantias
Não fundamenta o Direito Penal do Inimigo
Radical (ou Extremo)
Günther Jakobs (2ª fase)
Trata certos delinquentes como inimigos do Estado, com restrição de garantias
Fundamenta o Direito Penal do Inimigo
Funcionalismo penal
1Moderado (Roxin)
Integração sistema + política social
Garantias mantidas
2Radical (Jakobs)
Direito Penal do Inimigo
Delinquente como inimigo
Restrição de garantias
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o adjetivo "radical" por "moderado" para confundir o candidato. O Direito Penal do Inimigo é uma construção do funcionalismo radical (ou extremo), não do moderado. Memorize: Jakobs – radical; Roxin – moderado.