Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156556
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que a liberdade provisória com fiança não é admitida nos crimes dolosos punidos com pena máxima privativa de liberdade superior a 4 anos está incorreta. O art. 322 do CPP limita a concessão de fiança pela autoridade policial, mas não impede que o juiz a conceda, observadas as hipóteses de inafiançabilidade e a presença dos requisitos da prisão preventiva.
Art. 322 – "A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos."
Esse dispositivo restringe a atuação da autoridade policial, mas não se aplica ao juiz, que pode arbitrar fiança mesmo para crimes com pena superior a 4 anos, desde que não estejam presentes os requisitos da prisão preventiva (art. 312) e não se trate de crime inafiançável (art. 323). A liberdade provisória com fiança é uma medida cautelar alternativa, e sua admissibilidade depende do caso concreto, não de um limite genérico de pena.
A banca testou o conhecimento sobre a diferença entre a fiança policial e a fiança judicial. O candidato pode erroneamente associar a possibilidade de prisão preventiva (art. 313, I) com a vedação automática de fiança, mas a lei não estabelece essa proibição absoluta.
Memorize o art. 322 e entenda que ele se refere exclusivamente à autoridade policial. Para o juiz, a fiança é cabível em qualquer infração, salvo as excludentes do art. 323 e as hipóteses de inafiançabilidade constitucional.
Gabarito: ERRADO.
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