Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156560
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O Código de Processo Penal, em seu art. 397, II, exclui expressamente a inimputabilidade das hipóteses de absolvição sumária. Portanto, ainda que laudo apresentado na resposta à acusação comprove a inimputabilidade da ré, o juiz não pode absolvê-la sumariamente; deve dar prosseguimento ao processo para, ao final, aplicar medida de segurança, se cabível.
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 397 — Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
I — a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II — a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III — que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV — extinta a punibilidade do agente.
A ressalva "salvo inimputabilidade" é a chave da questão. O legislador optou por não permitir a absolvição sumária nesse caso porque o réu inimputável, embora não seja culpável, necessita de tratamento ambulatorial ou internação, e a sentença absolutória imprópria (art. 386, parágrafo único, III, do CPP) aplica medida de segurança — providência que exige instrução probatória completa. Assim, o processo deve seguir adiante.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que toda excludente de culpabilidade autoriza absolvição sumária, mas a lei abriu uma exceção justamente para a inimputabilidade. O aluno que memoriza o inciso II sem o "salvo" cai no erro.
Portanto, a assertiva está ERRADA.
Gabarito: Errado (E).
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