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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
ce156560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Ana, advogada, foi denunciada pela prática de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe contra o marido. Por não ter sido encontrada nos endereços fornecidos, foi citada por edital. O advogado de Ana apresentou defesa. A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte. Caso se verifique, em laudo apresentado na resposta à acusação, que Ana é inimputável, caberá ao juiz absolver sumariamente a ré.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Absolvição sumária e inimputabilidade (art. 397, II, CPP)

Gabarito: Errado (E). O Código de Processo Penal, em seu art. 397, II, exclui expressamente a inimputabilidade das hipóteses de absolvição sumária. Portanto, ainda que laudo apresentado na resposta à acusação comprove a inimputabilidade da ré, o juiz não pode absolvê-la sumariamente; deve dar prosseguimento ao processo para, ao final, aplicar medida de segurança, se cabível.

A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 397CPP

Art. 397 — Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

I — a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

II — a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

III — que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV — extinta a punibilidade do agente.

A ressalva "salvo inimputabilidade" é a chave da questão. O legislador optou por não permitir a absolvição sumária nesse caso porque o réu inimputável, embora não seja culpável, necessita de tratamento ambulatorial ou internação, e a sentença absolutória imprópria (art. 386, parágrafo único, III, do CPP) aplica medida de segurança — providência que exige instrução probatória completa. Assim, o processo deve seguir adiante.

Absolvição sumária (art. 397 CPP)
  • 1Causas que autorizam
    • Excludente de ilicitude (I)
    • Excludente de culpabilidade (II)
      • Salvo inimputabilidade
    • Fato não constitui crime (III)
    • Extinção da punibilidade (IV)
  • 2Inimputabilidade (exceção)
    • Processo segue adiante
    • Ao final: sentença absolutória imprópria
      • Medida de segurança
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que toda excludente de culpabilidade autoriza absolvição sumária, mas a lei abriu uma exceção justamente para a inimputabilidade. O aluno que memoriza o inciso II sem o "salvo" cai no erro.

Portanto, a assertiva está ERRADA.


Gabarito: Errado (E).

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