Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Penal›Princípios fundamentais do direito processual penal
Código
ce156564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Ana, advogada, foi denunciada pela prática de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe contra o marido. Por não ter sido encontrada nos endereços fornecidos, foi citada por edital. O advogado de Ana apresentou defesa.A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.Ana poderá optar por fazer sua própria defesa técnica na ação penal.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Defesa técnica do acusado advogado
Gabarito: CERTO. A afirmação está correta porque Ana, sendo advogada regularmente inscrita na OAB, possui capacidade postulatória e pode exercer pessoalmente sua defesa técnica no processo penal, optando por fazer sua própria defesa em vez de constituir outro advogado.
A questão testa a distinção entre autodefesa (direito de o acusado ser ouvido) e defesa técnica (exercida por advogado). A regra geral do art. 261 do CPP exige que todo acusado tenha defensor, mas não impede que o próprio acusado, se advogado, atue como seu defensor. O direito de escolha do defensor é do acusado, e ele pode escolher a si mesmo, desde que não haja impedimento (ex.: ser testemunha ou ofendido). A doutrina e a jurisprudência admitem essa possibilidade, respeitando a ampla defesa.
O advogado não está proibido de advogar em causa própria, salvo hipóteses de conflito de interesses ou incapacidade. No caso, Ana é advogada e ré em ação penal; nada a impede de atuar como sua própria defensora.
Defesa técnica do acusado advogado: Regra geral (art. 261 CPP) (Acusado deve ter defensor); Exceção: acusado advogado (Capacidade postulatória (OAB), Pode fazer a própria defesa, Direito de escolha do defensor); Limites (Conflito de interesses, Ser testemunha ou ofendido)
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se de que a capacidade postulatória é requisito para a defesa técnica. O acusado leigo deve ser assistido por advogado, mas o acusado advogado pode optar por fazer sua própria defesa. A banca explora essa exceção em questões de processo penal.