Questão de Direito Processual Penal — Sequestro de Bens imóveis — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156566
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O artigo 127 do Código de Processo Penal (incorporado pelo Decreto-lei 3.240/1941) estabelece que o juiz pode decretar o sequestro de bens imóveis de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, e, por ser medida cautelar, é decretada sem audiência prévia da parte (inaudita altera parte). A afirmação do enunciado descreve exatamente essa hipótese.
A banca cobra o conhecimento do dispositivo que rege a decretação do sequestro. A redação do art. 127 do CPP é clara:
Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
Observe que a expressão "sem audiência da parte" é inerente às medidas cautelares, que buscam assegurar a eficácia da decisão final e, por isso, são concedidas liminarmente, sem contraditório prévio. O Ministério Público pode requerer o sequestro com base em representação da autoridade policial (ou de ofício), e o juiz decide monocraticamente.
Não há pegadinha nesta questão: a afirmativa é uma transcrição fiel da regra legal. O candidato deve lembrar que o sequestro de bens imóveis é uma das medidas assecuratórias previstas nos arts. 125 a 144 do CPP, e que a autoridade judiciária é competente para decretá-la, com as iniciativas descritas.
✅ CERTO.
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