Questão de Legislação Penal Especial — Lei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996 — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Penal Especial›Lei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996
Código
ce156567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Acerca das questões e procedimentos incidentes, do sequestro de bens e das provas, julgue o seguinte item.Segundo a jurisprudência do STF, são lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos legais e demonstradas a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações.
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Interceptação Telefônica – Renovações Sucessivas
✅ CERTO. O item reproduz fielmente a tese fixada pelo STF no Tema 661 de Repercussão Geral, que admite as sucessivas renovações de interceptação telefônica desde que observados os requisitos legais e a devida motivação.
A jurisprudência do STF é clara:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 661
São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei nº 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações.
O enunciado está em absoluta consonância com esse entendimento. Não há qualquer erro ou exceção que desfigure a assertiva.