Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156570
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O STJ consolidou o entendimento de que o acordo de não persecução penal (ANPP) é uma faculdade exclusiva do Ministério Público, e o Poder Judiciário não pode determinar que o parquet o proponha. Isso decorre da natureza do ANPP, que envolve a análise de conveniência e oportunidade ministerial, além da necessidade de confissão formal e circunstanciada do investigado (art. 28-A do CPP).
O art. 28-A do CPP estabelece que o Ministério Público "poderá propor acordo de não persecução penal", evidenciando a discricionariedade do órgão ministerial. A lei não confere ao juiz o poder de impor a propositura. Nesse sentido, o STJ firmou jurisprudência (HC 618.421/SC, AgRg no REsp 1.871.609/SP) de que o controle judicial limita-se a questões de legalidade, não cabendo ao magistrado substituir o MP na decisão de oferecer ou não o acordo.
A alternativa afirma exatamente essa tese, estando correta.
O candidato pode confundir o ANPP com a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95), onde o juiz tem papel mais ativo na proposta. No ANPP, a iniciativa é exclusiva do MP; o juiz apenas homologa o acordo, verifica requisitos legais e, em caso de recusa do MP, não pode determiná-lo. Atenção a essa diferença: ANPP = discricionariedade ministerial; suspensão condicional = o juiz propõe se presentes os requisitos.
Gabarito: CERTO
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