Questão de Direito Processual Penal — Controle da Atividade Policial — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156575
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O Ministério Público, no exercício do controle externo da atividade policial, não pode avocar a presidência do inquérito policial. O MP pode requisitar diligências, acompanhar a investigação e até instaurar seu próprio procedimento investigatório criminal (PIC), mas a direção do inquérito pertence ao delegado de polícia, autoridade policial competente.
O controle externo da atividade policial pelo Ministério Público é exercido por meio de requisições, acompanhamento e fiscalização, mas não há previsão legal ou jurisprudencial que autorize o MP a assumir a presidência do inquérito policial. A doutrina e o STF consolidaram que o MP pode participar ativamente, mas a condução do inquérito cabe à polícia judiciária. O próprio conteúdo de apoio sobre o tema afirma: "não podemos afirmar que o Ministério Público pode assumir o mando do inquérito policial, mas sim participar ativamente, requerendo diligências e acompanhando a atividade policial."
Portanto, a afirmação de que é legítima a avocação da presidência do inquérito pelo membro do MP é errada. O MP não substitui o delegado na presidência do inquérito.
A banca explora a confusão entre o controle externo (que permite ao MP requisitar e acompanhar) e a avocação (que seria assumir a direção). O candidato pode pensar que, por ser o "fiscal" da investigação, o MP poderia assumi-la, mas isso não é correto. O STF já firmou que o MP pode investigar diretamente (PIC), mas não pode avocar o inquérito policial.
Gabarito: letra E (Errado).
Link permanente: /questoes/ce156575