Procedimento investigatório criminal (PIC) e ação penal
Gabarito: ERRADO (alternativa E). O procedimento investigatório criminal (PIC) conduzido pelo Ministério Público não é condição de procedibilidade nem pressuposto processual para o ajuizamento da ação penal, e sua instauração não exclui a possibilidade de investigação por outros órgãos legitimados, como a polícia judiciária. A jurisprudência do STF é firme nesse sentido.
A afirmação do enunciado erra em dois pontos:
O PIC não é condição/pressuposto para a ação penal. O Ministério Público pode formar sua convicção com base em outros elementos de prova, sem a necessidade de inquérito policial ou procedimento investigatório prévio. O STF já decidiu que "a instauração de inquérito policial não é imprescindível à propositura da ação penal pública, podendo o Ministério Público valer-se de outros elementos de prova para formar sua convicção" (Inq 1.957, rel. min. Carlos Velloso, j. 11-5-2005).
O PIC não exclui investigações por outros órgãos. A investigação criminal é atribuição concorrente entre a polícia judiciária e o Ministério Público. O STF reconhece que o Ministério Público pode realizar investigações próprias, mas isso não impede que a polícia também instaure inquéritos. Conforme o HC 83.463, "não há impedimento para que o agente do Ministério Público efetue a colheita de determinados depoimentos", mas a investigação policial permanece legítima.
Portanto, a afirmativa está errada.