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Questão de Direito Processual Penal — Aplicação da Lei Penal Processual Penal — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalAplicação da Lei Penal Processual Penal
Código
ce156578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
No que diz respeito à norma processual penal, aos sistemas processuais penais e à investigação criminal, julgue o item subsequente.No ordenamento jurídico brasileiro, em regra, a lei processual penal será aplicada com fulcro no princípio do tempus delicti.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Aplicação da Lei Processual Penal no Tempo

ERRADO. A afirmação incorre ao atribuir à lei processual penal o princípio do tempus delicti, que é próprio do direito penal material. No âmbito processual penal, o princípio vigente é o do tempus regit actum (ou imediatidade), segundo o qual a nova lei processual é aplicada imediatamente aos processos em curso, sem retroagir, respeitando os atos já praticados. Essa é a regra geral extraída, por analogia, do art. 14 do CPC (Lei 13.105/2015): “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada”.

A banca testa a distinção entre os planos material e processual. O tempus delicti rege o direito penal: a lei vigente ao tempo do crime é a aplicável, salvo se a lei posterior for mais benéfica ao réu (CF, art. 5º, XL). Já a lei processual, por regular o procedimento, não guarda relação com a data do crime, mas sim com o momento da prática do ato processual. Daí o brocardo: tempus regit actum (o tempo rege o ato).

Aplicação da lei no tempo
  • 1Direito Penal (material)
    • Princípio: tempus delicti
    • Lei do tempo do crime
    • Retroatividade benéfica
  • 2Direito Processual Penal
    • Princípio: tempus regit actum
    • Aplicação imediata
    • Atos já praticados são válidos
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os dois princípios. O candidato, ao ouvir “tempus delicti”, pode pensar que se trata de um princípio geral, quando na verdade é específico do direito penal substantivo. Lembre-se: para processo penal, é tempus regit actum (aplicação imediata); para direito penal, é tempus delicti (a lei do tempo do crime, com retroatividade benéfica).

PEGA ESSA DICA!

Grave a associação: “crime” (material) → tempus delicti; “ato processual” → tempus regit actum. Em questões sobre aplicação da lei no tempo, pergunte-se: a norma é material ou processual? Se processual pura (regras de procedimento), vale a imediatidade. Se for mista (com conteúdo penal), prevalece a retroatividade da lei mais benéfica.

ERRADO.

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