Questão de Legislação Penal Especial — Lei nº 13.260/2016 – Lei Antiterrorismo — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156582
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A desistência voluntária é aplicável ao crime de realizar atos preparatórios de terrorismo, pois as regras gerais do Código Penal se aplicam às leis penais especiais na ausência de disposição contrária, e a Lei n.º 13.260/2016 não exclui esse instituto.
A afirmativa está errada. O Código Penal, em sua parte geral (art. 15), prevê a desistência voluntária como causa de exclusão da punibilidade pela tentativa. O art. 12 do CP determina que as regras gerais se aplicam aos fatos incriminados por lei especial, salvo se esta dispuser de modo diverso. A Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016) não contém qualquer disposição afastando a desistência voluntária. Portanto, o instituto é plenamente aplicável aos crimes nela previstos, inclusive ao de realizar atos preparatórios de terrorismo.
A banca explora a falsa ideia de que crimes de terrorismo, por serem considerados mais graves ou terem legislação especial, não se sujeitariam a institutos da parte geral. Isso é um erro: o CP funciona como fundo comum, aplicável a todos os crimes enquanto a lei especial não dispuser em contrário. Não há previsão na Lei 13.260/2016 que exclua a desistência voluntária.
Conclusão: A afirmação de que a desistência voluntária é inaplicável ao crime de realizar atos preparatórios de terrorismo é falsa. Gabarito: E (Errado).
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