Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Penal Especial — Lei nº 13.260/2016 – Lei Antiterrorismo — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação Penal EspecialLei nº 13.260/2016 – Lei Antiterrorismo
Código
ce156583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Julgue o próximo item, pertinentes à Lei Antiterrorismo — Lei n.º 13.260/2016 e ao Estatuto do Desarmamento — Lei n.º 10.826/2003.O auxílio prestado a organização terrorista configura o crime de realizar atos preparatórios de terrorismo, desde que presente o especial motivo de agir previsto na norma incriminadora
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016)

Gabarito: E (Errado). O auxílio prestado a organização terrorista constitui crime autônomo, tipificado no art. 3º da Lei 13.260/2016, e não se confunde com o crime de realizar atos preparatórios de terrorismo, previsto no art. 5º do mesmo diploma. Além disso, o "especial motivo de agir" (propósito inequívoco de consumar o ato terrorista) é elemento subjetivo específico apenas do crime de atos preparatórios, não sendo exigido para a configuração do auxílio a organização terrorista.

A banca testa o conhecimento da distinção entre as figuras penais da Lei Antiterrorismo. O crime de prestar auxílio a organização terrorista (art. 3º, §1º, I) é punido independentemente de saber se a ação será efetivamente praticada, enquanto o crime de atos preparatórios (art. 5º) exige o propósito inequívoco de consumar o delito. Portanto, a afirmação de que o auxílio configura o crime de atos preparatórios, desde que presente o especial motivo de agir, é incorreta.

Gabarito: E (Errado).

Link permanente: /questoes/ce156583