Questão de Legislação Penal Especial — Lei nº 13.260/2016 – Lei Antiterrorismo — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156583
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). O auxílio prestado a organização terrorista constitui crime autônomo, tipificado no art. 3º da Lei 13.260/2016, e não se confunde com o crime de realizar atos preparatórios de terrorismo, previsto no art. 5º do mesmo diploma. Além disso, o "especial motivo de agir" (propósito inequívoco de consumar o ato terrorista) é elemento subjetivo específico apenas do crime de atos preparatórios, não sendo exigido para a configuração do auxílio a organização terrorista.
A banca testa o conhecimento da distinção entre as figuras penais da Lei Antiterrorismo. O crime de prestar auxílio a organização terrorista (art. 3º, §1º, I) é punido independentemente de saber se a ação será efetivamente praticada, enquanto o crime de atos preparatórios (art. 5º) exige o propósito inequívoco de consumar o delito. Portanto, a afirmação de que o auxílio configura o crime de atos preparatórios, desde que presente o especial motivo de agir, é incorreta.
✅ Gabarito: E (Errado).
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