Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156603
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O item afirma que o produto da alienação judicial em falência permanece depositado por dois anos, mas o CTN, art. 133, §3º, estabelece o prazo de um ano, contado da data da alienação, e permite sua utilização para pagamento de créditos extraconcursais ou que preferem ao tributário. A afirmação é falsa.
A banca cobra o conhecimento da literalidade do dispositivo, que é claro:
Art. 133, § 3º — "Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário."
Assim, o item erra ao mencionar "dois anos" (o correto é 1 ano) e ao restringir o uso apenas a "créditos que preferem ao crédito tributário", omitindo os créditos extraconcursais, que também são contemplados pela norma.
A banca troca o prazo de 1 ano para 2 anos, uma alteração sutil que faz o candidato desatento errar. Memorize: o depósito em falência dura 1 ano (CTN, art. 133, §3º). Além disso, não se esqueça de que o rol de créditos inclui os extraconcursais, e não apenas os que preferem ao crédito tributário.
Gabarito: ERRADO.
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