Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156604
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A execução fiscal não pode ser iniciada em 2023 porque o crédito tributário relativo aos anos de 2013 a 2015 já se encontra prescrito. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação – como o ICMS –, a declaração do contribuinte (ex.: DCTF, GIA) constitui o crédito tributário, dispensando o lançamento de ofício. A partir daí, o prazo para a Fazenda Pública ajuizar a execução fiscal é de 5 anos, contado do vencimento da obrigação ou do momento em que o crédito se torna exigível (CTN, art. 174). Como os vencimentos ocorreram entre 2013 e 2015, em 2023 já transcorreram mais de 5 anos, operando-se a prescrição.
A inscrição em dívida ativa, por si só, não interrompe nem suspende a prescrição. O CTN, art. 174, parágrafo único, elenca as causas de interrupção (citação pessoal, protesto judicial, etc.), e a mera inscrição não figura entre elas. Portanto, o fato de os valores terem sido inscritos na dívida ativa nos anos originais não impede que a prescrição ocorra regularmente.
O item afirma: "em 2023, ainda pode ser iniciada a execução fiscal, visto que os valores devidos ao erário foram inscritos na dívida ativa do Estado nos anos em que não foram recolhidos aos cofres públicos."
O erro está em supor que a inscrição em dívida ativa mantém indefinidamente a possibilidade de cobrança. Na verdade, a partir da constituição definitiva do crédito (pela declaração), corre o prazo prescricional de 5 anos. Como o período de 2013 a 2015 já está distante, a prescrição consumou-se, extinguindo a pretensão executória (CTN, art. 156, V – prescrição como modalidade de extinção do crédito tributário).
A jurisprudência do STJ é pacífica: o crédito declarado e não pago pode ser imediatamente inscrito em dívida ativa, e o prazo prescricional começa a fluir do vencimento (ou da data da declaração, se posterior). Exemplo: AgRg no REsp 1.218.496/RJ (1ª Turma, 2012).
Portanto, a afirmação está incorreta.
Conclusão: Errado.
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