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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
ce156604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Um contribuinte, por falta de capital de giro e sabendo dos altos juros cobrados por instituições financeiras, adotou a prática de registrar, nos livros contábeis e fiscais, todas as transações comerciais sobre as quais incide o ICMS, declarando ao fisco os referidos tributos como devidos. Entretanto, mesmo já tendo cobrado os valores do consumidor final, não realizou, entre os anos de 2013 a 2015, os recolhimentos na data devida. Considerando essa situação hipotética e as legislações pertinentes, julgue o item subsequente. Nessa situação, em 2023, ainda pode ser iniciada a execução fiscal, visto que os valores devidos ao erário foram inscritos na dívida ativa do Estado nos anos em que não foram recolhidos aos cofres públicos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Prescrição da execução fiscal para tributo declarado e não pago

Gabarito: Errado (E). A execução fiscal não pode ser iniciada em 2023 porque o crédito tributário relativo aos anos de 2013 a 2015 já se encontra prescrito. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação – como o ICMS –, a declaração do contribuinte (ex.: DCTF, GIA) constitui o crédito tributário, dispensando o lançamento de ofício. A partir daí, o prazo para a Fazenda Pública ajuizar a execução fiscal é de 5 anos, contado do vencimento da obrigação ou do momento em que o crédito se torna exigível (CTN, art. 174). Como os vencimentos ocorreram entre 2013 e 2015, em 2023 já transcorreram mais de 5 anos, operando-se a prescrição.

SE LIGUE NESSA!

A inscrição em dívida ativa, por si só, não interrompe nem suspende a prescrição. O CTN, art. 174, parágrafo único, elenca as causas de interrupção (citação pessoal, protesto judicial, etc.), e a mera inscrição não figura entre elas. Portanto, o fato de os valores terem sido inscritos na dívida ativa nos anos originais não impede que a prescrição ocorra regularmente.

Análise do item

O item afirma: "em 2023, ainda pode ser iniciada a execução fiscal, visto que os valores devidos ao erário foram inscritos na dívida ativa do Estado nos anos em que não foram recolhidos aos cofres públicos."

  • O erro está em supor que a inscrição em dívida ativa mantém indefinidamente a possibilidade de cobrança. Na verdade, a partir da constituição definitiva do crédito (pela declaração), corre o prazo prescricional de 5 anos. Como o período de 2013 a 2015 já está distante, a prescrição consumou-se, extinguindo a pretensão executória (CTN, art. 156, V – prescrição como modalidade de extinção do crédito tributário).

  • A jurisprudência do STJ é pacífica: o crédito declarado e não pago pode ser imediatamente inscrito em dívida ativa, e o prazo prescricional começa a fluir do vencimento (ou da data da declaração, se posterior). Exemplo: AgRg no REsp 1.218.496/RJ (1ª Turma, 2012).

Portanto, a afirmação está incorreta.

Conclusão: Errado.

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