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Questão de Direito Tributário — Infrações em Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioInfrações em Direito Tributário
Código
ce156605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Um contribuinte, por falta de capital de giro e sabendo dos altos juros cobrados por instituições financeiras, adotou a prática de registrar, nos livros contábeis e fiscais, todas as transações comerciais sobre as quais incide o ICMS, declarando ao fisco os referidos tributos como devidos. Entretanto, mesmo já tendo cobrado os valores do consumidor final, não realizou, entre os anos de 2013 a 2015, os recolhimentos na data devida. Considerando essa situação hipotética e as legislações pertinentes, julgue o item subsequente. O tipo penal condizente com a conduta do referido contribuinte consuma-se no ato da declaração feita por meio dos registros nos livros fiscais, mesmo antes da supressão do tributo devido.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Crime contra a ordem tributária — consumação

ERRADO. O tipo penal de sonegação fiscal (art. 1º da Lei 8.137/90) é crime material e não se consuma no simples ato da declaração fiscal; exige-se a efetiva supressão do tributo, que, conforme entendimento pacífico do STF (Súmula Vinculante 24), ocorre apenas após o lançamento definitivo do crédito tributário.

A banca explora uma confusão clássica: o contribuinte declarou o ICMS devido e não pagou. Isso constitui inadimplemento, mas o crime de sonegação não se aperfeiçoa no momento da declaração (que é mera obrigação acessória). Para a tipificação do crime previsto no art. 1º da Lei 8.137/90, é necessária a efetiva redução ou supressão do tributo, o que só se caracteriza quando, após o procedimento administrativo-fiscal, resta configurada a falta de pagamento do valor devido. O STF consolidou esse entendimento na Súmula Vinculante 24: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."

Portanto, a declaração registrada nos livros fiscais, por si só, não consuma o crime; é imprescindível que haja a supressão do tributo e que o crédito tributário esteja definitivamente constituído.

  1. 1Declaração fiscal (obrigação acessória)
  2. 2Lançamento definitivo do tributo (SV 24)
  3. 3[-] Supressão do tributo (consumação)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que a mera declaração falsa ou a omissão de recolhimento já configura o crime, mas a jurisprudência exige o lançamento definitivo para a consumação do crime material. A conduta narrada (declarar e não pagar) é, a princípio, inadimplemento administrativo, sujeito a multa e juros, mas não crime consumado antes do fim do processo administrativo.

ERRADO.

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