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Questão de Legislação Federal — Lei nº 14.129 de 2021 - Princípios, Regras e Instrumentos para o Governo Digital — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação FederalLei nº 14.129 de 2021 - Princípios, Regras e Instrumentos para o Governo Digital
Código
ce156609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Considerando o que dispõem a Lei da Ação Popular, a Lei do Governo Digital, a Lei Estadual n.º 12.929/2004 e a Lei n.º 12.846/2013, julgue o item que se segue.De acordo com a legislação federal que rege o governo digital, são componentes essenciais para a prestação digital dos serviços públicos na administração pública: a base nacional de serviços públicos, as cartas de serviços ao usuário, as plataformas de governo digital, os laboratórios de inovação e as assinaturas eletrônicas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei do Governo Digital — Componentes essenciais da prestação digital

Gabarito: Errado (alternativa E). A Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital) não estabelece um rol taxativo de "componentes essenciais" para a prestação digital de serviços públicos. A assertiva lista itens que realmente são mencionados na lei (base nacional de serviços públicos, cartas de serviços ao usuário, plataformas de governo digital, laboratórios de inovação e assinaturas eletrônicas), mas a lei não os define como componentes essenciais nesses termos — trata-se de uma generalização indevida.

A lei define diversos instrumentos e conceitos, mas não os agrupa como "componentes essenciais" da prestação digital. A Carta de Serviços ao Usuário, por exemplo, é prevista na Lei nº 13.460/2017, e não como componente essencial da Lei 14.129. Os demais itens estão no art. 4º como definições, mas não formam uma lista de componentes essenciais para a prestação digital.

NÃO CAIA NESSA!

A banca enumera itens que o candidato reconhece como presentes na lei, fazendo-o acreditar que são todos igualmente "essenciais". Porém, a lei não os classifica assim. A armadilha está em atribuir uma condição ("componentes essenciais") que a legislação não prevê.

Portanto, a afirmação está ERRADA.

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