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Questão de Legislação Federal — Lei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação FederalLei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular
Código
ce156610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Considerando o que dispõem a Lei da Ação Popular, a Lei do Governo Digital, a Lei Estadual n.º 12.929/2004 e a Lei n.º 12.846/2013, julgue o item que se segue.A Lei da Ação Popular trata de atos nulos e anuláveis, lesivos ao patrimônio das pessoas de direito público.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei da Ação Popular – Atos nulos e anuláveis

Gabarito: Certo (alternativa C). A Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular) efetivamente trata tanto de atos nulos quanto de atos anuláveis que sejam lesivos ao patrimônio das pessoas de direito público, conforme expressamente disposto em seus arts. 2º e 3º.

O art. 2º enumera as hipóteses de nulidade dos atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas (que incluem as pessoas de direito público). Já o art. 3º estabelece que os atos lesivos cujos vícios não se enquadrem nas hipóteses do art. 2º serão anuláveis. Assim, a afirmação está em plena consonância com a lei.

Art. 2Lei-4717

Art. 2º – "São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:"

Art. 3º – "Os atos lesivos ao patrimônio das pessoas de direito público ou privado, ou das entidades mencionadas no art. 1º, cujos vícios não se compreendam nas especificações do artigo anterior, serão anuláveis, segundo as prescrições legais, enquanto compatíveis com a natureza deles."

Critério

Atos nulos (art. 2º)

Atos anuláveis (art. 3º)

Natureza do vício

Graves, taxativos

Menos graves, residual

Previsão legal

Art. 2º da Lei 4.717/1965

Art. 3º da Lei 4.717/1965

Efeito

Nulidade

Anulabilidade

Alternativa C – ✅ Certo

A alternativa reproduz corretamente o conteúdo dos arts. 2º e 3º da Lei da Ação Popular, que abrangem tanto atos nulos quanto anuláveis lesivos ao patrimônio das pessoas de direito público.

Alternativa E – ❌ Errado

A afirmação "Errado" (alternativa E) é incorreta, pois nega o teor expresso dos dispositivos legais. A lei realmente trata de ambos os tipos de atos (nulos e anuláveis) e sua lesividade ao patrimônio público.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que a Lei da Ação Popular diferencia atos nulos (art. 2º – vícios mais graves, taxativos) e atos anuláveis (art. 3º – vícios menos graves, residual). Ambos são lesivos ao patrimônio.

Gabarito: C (Certo).

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