Lei 13.019/2014 — Instrumentos de parceria
Gabarito: Certo (C). A afirmação reproduz fielmente as definições legais de termo de colaboração e termo de fomento previstas no art. 2º, VII e VIII, da Lei nº 13.019/2014, que estabelecem o instrumento conforme o proponente da parceria.
A Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), define no art. 2º os instrumentos jurídicos para formalização das parcerias com transferência de recursos financeiros:
Art. 2Lei-13019
Art. 2º — VII — termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
VIII — termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
A redação é clara: quando a administração pública toma a iniciativa de propor a parceria, o instrumento adequado é o termo de colaboração. Quando a organização da sociedade civil é a proponente, utiliza-se o termo de fomento. Não há exceções ou ambiguidades nesse critério.
Portanto, o item está Certo.
Instrumento | Proponente da Parceria | Finalidade | Envolve Transferência de Recursos Financeiros? |
|---|
Termo de Colaboração | Administração Pública | Interesse público e recíproco | Sim |
Termo de Fomento | Organização da Sociedade Civil | Interesse público e recíproco | Sim |
✅ CERTO.