Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156612
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A defesa da constitucionalidade em ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não compete originariamente ao procurador-geral da Assembleia Legislativa, mas sim ao Procurador-Geral do Estado (PGE), por simetria com o modelo federal e conforme a Lei Estadual n.º 12.069/2001. A afirmação inverte o agente competente, configurando erro de competência de órgão.
A Lei n.º 12.069/2001, que regula o processo de ADI perante o TJSC, seguiu o paradigma da Lei Federal n.º 9.868/1999 (ADI no STF). No modelo federal, a defesa do ato ou texto impugnado cabe ao Advogado-Geral da União (art. 103, § 3º, CF). Por simetria, nos estados, essa defesa é atribuída ao Procurador-Geral do Estado, chefe da Advocacia Pública estadual, e não ao procurador da Assembleia Legislativa.
O procurador-geral da Assembleia Legislativa tem função de representação judicial do Poder Legislativo estadual, mas a defesa da constitucionalidade da lei em si (quando ela é questionada em ADI) é de competência do órgão de representação judicial do Estado, ou seja, a Procuradoria-Geral do Estado. A Assembleia Legislativa pode, no máximo, atuar como amicus curiae ou manifestar-se como autora da lei, mas não exerce a defesa técnica da constitucionalidade no processo.
A banca troca o sujeito competente: o aluno pode pensar que, por ser a lei estadual, a defesa cabe à Assembleia que a aprovou. No entanto, a representação do Estado em juízo é do PGE, e a defesa da constitucionalidade segue a mesma lógica. Memorize: na ADI, a defesa é do Advogado-Geral (federal) ou do Procurador-Geral do Estado (estadual), não do legislador.
Gabarito: Errado.
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