Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156620
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público independe de autorização; a Constituição exige apenas prévio aviso à autoridade competente, e não autorização. Além disso, a autoridade não tem o poder de negar a reunião desde que não frustre outra anteriormente convocada – o aviso é mera comunicação, não um pedido de permissão.
A fundamentação está no art. 5º, inciso XVI, da Constituição Federal, que dispõe que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. O enunciado do item erra ao substituir o requisito de aviso por autorização, que é expressamente dispensada pela norma.
A banca troca o termo constitucional 'prévio aviso' por 'autorização'. A palavra 'autorização' daria ao poder público um poder discricionário que a CF não lhe confere. Lembre-se: o direito de reunião é exercido independentemente de autorização; o aviso é apenas para que o Estado possa organizar o trânsito e garantir a segurança, mas jamais para autorizar ou proibir a reunião.
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