Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156622
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A Constituição Federal veda expressamente o anonimato (art. 5º, IV), e não o permite em nenhuma circunstância. A afirmação de que o texto constitucional autoriza o anonimato em decorrência da inviolabilidade do direito à intimidade está em frontal contradição com o dispositivo constitucional, que é claro ao proibir a manifestação anônima do pensamento.
O direito à intimidade (protegido no art. 5º, X) não é fundamento para o anonimato; são institutos distintos. A banca explora justamente a inversão da regra: onde a CF proíbe, o enunciado afirma que permite. Não há qualquer exceção constitucional que autorize o anonimato com base na intimidade.
Art. 5º, IV da CF: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”
✅ Gabarito: ERRADO.
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