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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce156622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)
Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana e o rol de direitos fundamentais estabelecido na CF, além da doutrina e da jurisprudência a respeito da matéria, julgue o item subsequente.O texto constitucional permite expressamente o anonimato em algumas circunstâncias, em decorrência da inviolabilidade do direito à intimidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Fundamentais – Liberdade de Expressão e Anonimato

ERRADO. A Constituição Federal veda expressamente o anonimato (art. 5º, IV), e não o permite em nenhuma circunstância. A afirmação de que o texto constitucional autoriza o anonimato em decorrência da inviolabilidade do direito à intimidade está em frontal contradição com o dispositivo constitucional, que é claro ao proibir a manifestação anônima do pensamento.

O direito à intimidade (protegido no art. 5º, X) não é fundamento para o anonimato; são institutos distintos. A banca explora justamente a inversão da regra: onde a CF proíbe, o enunciado afirma que permite. Não há qualquer exceção constitucional que autorize o anonimato com base na intimidade.

Art. 5CF/88

Art. 5º, IV da CF: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”

Gabarito: ERRADO.

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