Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156624
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O STF, em julgamentos paradigmáticos como o reconhecimento da união homoafetiva (ADI 4.277/DF e ADPF 132/RJ), invocou expressamente o princípio da dignidade da pessoa humana para reconhecer o direito à busca da felicidade como um postulado constitucional implícito. Apesar de a Constituição Federal de 1988 não o elencar literalmente, a Corte o extrai dos fundamentos da República, em especial da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III).
A questão testa o conhecimento de jurisprudência consolidada do STF, que, por meio de uma interpretação construtiva, afirma que a busca da felicidade é um direito fundamental implícito, decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana e da autodeterminação. No julgamento mencionado, o STF declarou:
"O STF, apoiando-se em valiosa hermenêutica construtiva e invocando princípios essenciais (como os da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autodeterminação, da igualdade, do pluralismo, da intimidade, da não discriminação e da busca da felicidade), reconhece assistir, a qualquer pessoa, o direito fundamental à orientação sexual..."
A assertiva do enunciado é, portanto, verdadeira: o STF já reconheceu o direito à busca da felicidade com base na dignidade da pessoa humana.
✅ CERTO.
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