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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
ce156709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)
Tendo em vista o enfrentamento ao preconceito e a promoção da igualdade, julgue o item seguinte.O STJ tem entendimento no sentido de negar a possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha a mulheres transgênero, entendidas como aquelas que nasceram com a genitália feminina, mas se identificam, individual e socialmente, com o gênero masculino.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da Lei Maria da Penha a mulheres transgênero

ERRADO. O STJ não nega a aplicação da Lei Maria da Penha a mulheres transgênero; ao contrário, reconhece que a lei protege todas as mulheres, incluindo as transgênero, que sofrem violência baseada no gênero. O enunciado ainda contém erro conceitual ao definir mulher transgênero como alguém que nasceu com genitália feminina e se identifica com o gênero masculino — essa definição corresponde a um homem trans, não a uma mulher trans.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, baseada no gênero. O STF, no julgamento da ADI 4.275 e do RE 670.422, consolidou o direito das pessoas trans à autodeterminação de gênero, sem exigência de cirurgia ou tratamentos. O STJ, alinhado a essa orientação, firmou jurisprudência no sentido de que a proteção da Lei Maria da Penha alcança as mulheres transgênero, pois a condição de mulher é determinada pela identidade de gênero autodeclarada, e não pelo sexo biológico. Assim, a afirmação de que o STJ nega essa possibilidade é falsa.

Art. 5Lei-11340

Art. 5º — Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Parágrafo único — As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

A definição apresentada no item é duplamente equivocada: primeiro, inverte o conceito de mulher trans (que é a pessoa designada homem ao nascer, mas que se identifica como mulher); segundo, contraria a jurisprudência consolidada. Portanto, o item está ERRADO.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

Gabarito: E — Errado.

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