Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
ce156764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)
Acerca das disposições da Lei n.º 12.486/2013 — Lei Anticorrupção, julgue o item a seguir.Os estados, por meio das suas advocacias públicas, e o Ministério Público têm competência concorrente para propor ação pela prática de ato lesivo descrito na Lei Anticorrupção, no foro do local onde ocorrer o dano.
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Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) – Legitimidade e foro
✅ CERTO. A assertiva está correta: os Estados (por meio das Advocacias Públicas) e o Ministério Público possuem competência concorrente para ajuizar a ação de responsabilização prevista no art. 19 da Lei Anticorrupção, e o foro competente, na ausência de regra especial, é o do local onde ocorreu o dano, conforme o art. 53, IV, do CPC.
Fundamentação: O art. 19 da Lei nº 12.846/2013 estabelece:
Art. 19Lei-12846
Art. 19 — Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras [...]
Observa-se que a lei confere legitimidade ativa concorrente a esses entes. Quanto ao foro, a lei silencia; portanto, aplica-se subsidiariamente o Código de Processo Civil, que, em seu art. 53, IV, fixa a competência territorial para ações de responsabilidade civil extracontratual no foro do local do ato ou fato. No caso, o ato lesivo (que gera o dano) define o foro.
Assim, a afirmação de que os Estados e o MP têm competência concorrente (leia-se: legitimidade concorrente) para propor a ação no foro do local do dano está em conformidade com o sistema jurídico.
PEGA ESSA DICA!
A lei não cria foro especial; a regra de competência territorial é a do CPC. Nas provas, lembre-se de que a legitimidade é concorrente e que o foro é o do dano (regra geral).