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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
ce156765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)
Acerca das disposições da Lei n.º 12.486/2013 — Lei Anticorrupção, julgue o item a seguir.A aceitação de vantagem indevida pelo agente público é condição para consumação do ato lesivo à administração pública previsto nessa lei.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção – Atos lesivos

❌ ERRADO. O item está incorreto. A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) define os atos lesivos à administração pública a partir da conduta da pessoa jurídica, e não depende da aceitação da vantagem pelo agente público. O art. 5º, I, é claro ao enumerar como ato lesivo o ato de "prometer, oferecer ou dar" vantagem indevida – a consumação ocorre com a prática dessa conduta pela pessoa jurídica, independentemente de o agente aceitar ou não.

A justificativa está no texto literal da lei:

Art. 5Lei-12846

Art. 5º — Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas ... assim definidos:

I — prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

Perceba que o verbo que descreve a conduta da pessoa jurídica é "prometer, oferecer ou dar". A aceitação pelo agente público é irrelevante para a caracterização do ato lesivo; trata-se de elemento próprio de outros ilícitos (como a corrupção passiva, prevista no Código Penal). Assim, a afirmação de que a aceitação é condição para a consumação do ato lesivo é falsa.

Atos lesivos (Lei 12.846/2013)
  • 1Conduta da pessoa jurídica
    • Prometer, oferecer ou dar vantagem
    • Financiar, ocultar, fraudar licitação
  • 2Independe da aceitação do agente
    • Consumação pela ação do corruptor
    • Aceitação é tema de outro ilícito (CP)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o polo da conduta: o ato lesivo é definido pela ação da pessoa jurídica (o corruptor), e não pela reação do agente público (o corrompido). Memorize que os incisos do art. 5º descrevem condutas da empresa – oferecer, financiar, ocultar, fraudar licitação, etc. A aceitação pelo agente é tema de outra legislação.

✅ GABARITO: ERRADO (E).

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