Lei de Acesso à Informação – Transparência de entidades privadas
❌ ERRADO. O item está incorreto. Embora o STF, no RE 594.259 (Tema 334), tenha estendido o dever de transparência às entidades privadas com fins lucrativos que recebem recursos públicos, essa obrigação abrange apenas os recursos recebidos diretamente (subvenções, convênios, contratos de repasse). Isenções tributárias e perdão de dívidas são renúncias fiscais, ou seja, benefícios indiretos, e não configuram recebimento de recursos públicos para fins de incidência da Lei de Acesso à Informação. A Lei 12.527/2011, em seu art. 2º, originalmente limita a aplicação a entidades privadas sem fins lucrativos, mas o STF, em interpretação conforme a Constituição, ampliou o alcance para as com fins lucrativos, apenas quanto aos recursos efetivamente transferidos. Portanto, a afirmação de que o entendimento do STF inclui isenções tributárias e perdão de dívidas é equivocada.
Gabarito: letra E (Errado).