Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
ce156771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)
Em relação à tutela civil do patrimônio público e ao controle da administração pública nos termos da Lei de Acesso à Informação, julgue o seguinte item.O Ministério Público carece de legitimidade para ajuizar ação civil pública que vise anular ato administrativo de aposentadoria de servidor público, ainda que esse ato administrativo enseje lesão ao patrimônio público.
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Legitimidade do Ministério Público para Ação Civil Pública em Defesa do Patrimônio Público
❌ ERRADO. O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação civil pública que vise anular ato administrativo lesivo ao patrimônio público, conforme entendimento consolidado na Súmula 329 do STJ. Assim, a assertiva de que o MP carece de legitimidade está incorreta.
A Súmula 329 do STJ é clara:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 329
Súmula 329 do STJ: "O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público."
A afirmação do item contraria diretamente esse enunciado. O ato administrativo de aposentadoria que cause lesão ao erário insere-se no conceito de "defesa do patrimônio público", legitimando a atuação do MP. Não se aplica ao caso a exceção de matérias tributárias (Tema 645 do STF), pois a anulação do ato não envolve pretensão tributária, mas sim proteção ao patrimônio público.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta inverter a regra ao afirmar que o MP "carece" de legitimidade. Lembre-se sempre: a Súmula 329 do STJ garante essa legitimidade para ações que visem proteger o patrimônio público. A exceção é apenas para matérias estritamente tributárias, conforme Tema 645 do STF.