Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
ce156772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)
Em relação à tutela civil do patrimônio público e ao controle da administração pública nos termos da Lei de Acesso à Informação, julgue o seguinte item.O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público, com o objetivo de discutir a dominialidade de bem objeto de desapropriação, cuja sentença tenha transitado em julgado.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Legitimidade do Ministério Público na Ação Civil Pública em Defesa do Patrimônio Público
Gabarito: Certo (alternativa C). O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de discutir a dominialidade de bem objeto de desapropriação, ainda que a sentença da desapropriação já tenha transitado em julgado. A Súmula 329 do STJ afirma que o MP tem legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa do patrimônio público, e a existência de coisa julgada em ação anterior não impede a propositura de nova ação pelo MP, desde que não tenha sido parte naquela demanda e haja interesse público na tutela do patrimônio.
A Lei 7.347/1985, art. 5º, confere legitimidade ao MP para propor a ação principal e a ação cautelar. O art. 1º, parágrafo único, apenas veda a ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, FGTS ou fundos de natureza institucional com beneficiários individualmente determinados, o que não se aplica ao caso de dominialidade de bem público. Portanto, o item está correto.
SE LIGUE NESSA!
A banca CESPE/CEBRASPE considera que a legitimidade do MP é ampla para a defesa do patrimônio público, e a coisa julgada de ação anterior não vincula o MP se este não foi parte, permitindo a discussão via ação civil pública.