Inquérito Civil — Legitimidade do Ministério Público
Gabarito: Certo (C). O Ministério Público é o único autorizado a promover o inquérito civil, conforme preveem a Constituição Federal e a Lei 7.347/1985. O inquérito civil é um procedimento administrativo preparatório privativo do MP, que detém poderes de notificação e requisição para sua instrução.
A questão testa o conhecimento sobre a titularidade do inquérito civil. Vejamos os dispositivos que fundamentam a resposta:
Art. 129CF/88
Art. 129 — São funções institucionais do Ministério Público:
III — promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Art. 8, §1Lei-7347
Art. 8º — Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias. §1º — O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
Note que a Constituição atribui ao MP a função de promover o inquérito civil, e a lei reforça que ele poderá instaurá-lo. Não há previsão legal para que outros órgãos ou entidades instaurem inquérito civil. Outros legitimados para a ação civil pública (como associações, Defensoria Pública, etc.) podem propor a ação diretamente ou valer-se de peças informativas, mas o inquérito civil é instrumento privativo do Ministério Público.
Portanto, a afirmação está correta: o Ministério Público é o único autorizado a promover o inquérito civil em defesa do patrimônio público, com os respectivos poderes de notificação e requisição.
Gabarito: Certo (C).