Legitimidade ativa do Ministério Público em ações coletivas
✅ CERTO. A assertiva reproduz literalmente o entendimento consolidado na Súmula 601 do STJ, que reconhece a legitimidade ativa do Ministério Público para defender direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, inclusive quando oriundos da prestação de serviço público.
Súmula 601 do STJ: "O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público."
A banca cobra o conhecimento dessa súmula específica, que pacificou a controvérsia sobre a possibilidade de o MP atuar nesses casos. Não há qualquer exceção relativa à origem do direito – se decorrente de serviço público ou privado –, e o STJ firmou o entendimento de que o rol de legitimados do art. 5º da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) inclui o Ministério Público de forma ampla. Dessa forma, a afirmação está correta.
✅ CERTO.