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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
ce156805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)
A respeito de ações coletivas, julgue o item subsecutivo, com base na jurisprudência do STJ.O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva e independe da divulgação da notícia do julgamento em veículo de grande circulação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ações Coletivas – Prescrição da Execução Individual (STJ)

Gabarito: Certo (C). O item reproduz exatamente o entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 877, segundo o qual o prazo prescricional para a execução individual de sentença coletiva é contado do trânsito em julgado, sendo desnecessária a providência prevista no art. 94 do Código de Defesa do Consumidor (publicação em veículo de grande circulação).

A jurisprudência consolidada do STJ afastou a exigência de divulgação em jornal de grande circulação como marco inicial do prazo para execução individual, bastando o trânsito em julgado da sentença coletiva. Veja a redação do verbete:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 877

STJ Tema Repetitivo 877:

"O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n. 8.078/90."

Portanto, a afirmação está inteiramente correta, pois reflete o entendimento pacífico do STJ.

  1. 1Trânsito em julgado da sentença coletiva
  2. 2Início do prazo prescricional
  3. 3[-] Desnecessária publicação (art. 94 CDC)
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CERTO

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