Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
ce156807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)
A respeito de ações coletivas, julgue o item subsecutivo, com base na jurisprudência do STJ.É possível propor nos juizados especiais da fazenda pública a execução de título executivo formado em ação coletiva que tenha tramitado sob o rito ordinário.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Execução de título coletivo nos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Gabarito: ❌ ERRADO. O item contraria a jurisprudência pacífica do STJ, materializada no Tema Repetitivo 1029, que expressamente veda a propositura de execução de título executivo oriundo de ação coletiva de rito ordinário nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
A banca cobra o conhecimento da jurisprudência vinculante do STJ sobre a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. O entendimento é firme:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 1029
STJ, Tema Repetitivo 1029:
"Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução."
O item afirma justamente o oposto — que é possível —, o que o torna incorreto. A razão do entendimento é que o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) é incompatível com a complexidade e o alcance da execução de sentença coletiva proferida no rito ordinário. Além disso, o STJ também já decidiu que não se pode impor o rito sumaríssimo ao juízo comum na execução desse título (Tema 1029).
PEGA ESSA DICA!
Memorize o inteiro teor do Tema 1029 do STJ, pois ele é recorrente em provas sobre Juizados Especiais da Fazenda Pública e ações coletivas. A banca adora testar esse enunciado literalmente.