Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
ce156810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)
No que se refere a interesses coletivos lato sensu, legitimação do Ministério Público e relação entre ações coletivas e individuais, julgue o item subsequente.Os direitos difusos são caracterizados pela inexistência de relação jurídica originária entre seus titulares, estando estes ligados por uma situação de fato.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos difusos: definição

✅ CERTO. A assertiva está correta. Os direitos difusos, como espécie de interesse transindividual, caracterizam-se pela indeterminação dos titulares, pela indivisibilidade do objeto e pela inexistência de vínculo jurídico originário entre eles. Os titulares estão ligados por uma situação de fato comum, conforme reconhecido pela doutrina e pelo microssistema de tutela coletiva. O material de apoio confirma que nos direitos difusos os "titulares agregados por circunstâncias de fato" e há "indivisibilidade absoluta dos titulares", exatamente como descreve o enunciado.

Portanto, a definição apresentada coincide com o conceito doutrinário consolidado, não havendo erro na afirmação.

1Difusos
Titulares indeterminados
Objeto indivisível
Sem relação jurídica originária
Ligados por situação de fato
2Coletivos (stricto sensu)
Grupo determinado
Relação jurídica base
3Individuais homogêneos
Origem comum
Divisíveis
Interesses transindividuais
LEVELsoulevel.com.br
Interesses transindividuais: Difusos (Titulares indeterminados, Objeto indivisível, Sem relação jurídica originária, Ligados por situação de fato); Coletivos (stricto sensu) (Grupo determinado, Relação jurídica base); Individuais homogêneos (Origem comum, Divisíveis)

Gabarito: Certo (C).

Link permanente: /questoes/ce156810