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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
ce156812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)
Considerando a teoria geral da tutela coletiva e seus princípios, julgue o item que se segue.O princípio da primazia do julgamento de mérito foi introduzido no microssistema de tutela coletiva com o advento do atual Código de Processo Civil.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Primazia do julgamento de mérito no microssistema de tutela coletiva

ERRADO. O princípio da primazia do julgamento de mérito não foi introduzido no microssistema de tutela coletiva com o CPC/2015; ele já era aplicado antes, com base na própria sistemática do microssistema e nos princípios constitucionais do acesso à justiça e da efetividade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV).

O CPC/2015, em seus arts. 4º, 6º e 488, consagrou expressamente a primazia do mérito, mas isso não significa que essa diretriz era ausente no processo coletivo. O microssistema de tutela coletiva (Código de Defesa do Consumidor, Lei da Ação Civil Pública, Mandado de Segurança Coletivo, etc.) já continha mecanismos que privilegiavam o julgamento de mérito, como a possibilidade de emenda da petição inicial (art. 17 da LACP) e a interpretação favorável ao consumidor (art. 6º do CDC). Além disso, a jurisprudência já aplicava o princípio antes de 2015.

Portanto, a afirmativa é falsa, pois o princípio não foi introduzido com o novo CPC; ele apenas foi positivado de forma mais explícita, mas já existia no ordenamento coletivo.

Gabarito: Errado (E).

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