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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
ce156813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)
Considerando a teoria geral da tutela coletiva e seus princípios, julgue o item que se segue.Conforme o STJ, o princípio da disponibilidade controlada possibilita que uma associação dissolvida seja substituída, no polo ativo da ação civil pública, por outra cuja finalidade temática seja a mesma.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da disponibilidade controlada na Ação Civil Pública

Gabarito: Certo (alternativa C). O STJ entende que, dissolvida a associação autora de ação civil pública, outro ente legitimado com a mesma finalidade temática pode assumir o polo ativo, em aplicação do princípio da disponibilidade controlada. Esse princípio limita a liberdade de desistência ou abandono da demanda coletiva, permitindo que outros legitimados continuem a ação no interesse da coletividade.

O fundamento legal está no art. 5º, §3º, da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), que dispõe:

Art. 5, §3Lei-7347

Art. 5º, §3º — "Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa."

A doutrina e a jurisprudência consolidaram que a disponibilidade sobre o direito material coletivo é limitada: o autor da ação não pode simplesmente dispor do processo como bem entender, pois o direito transindividual não lhe pertence. Assim, se a associação se dissolve (hipótese equiparável ao abandono), a ação pode ser assumida por outro legitimado que atenda à mesma pertinência temática, evitando a extinção prematura da tutela coletiva.

O STJ já se manifestou nesse sentido, admitindo a substituição processual da associação dissolvida por outra com finalidade institucional idêntica, desde que presente o vínculo de pertinência temática. A assertiva do enunciado reproduz exatamente esse entendimento.

CERTO.

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