Princípio da disponibilidade controlada na Ação Civil Pública
Gabarito: Certo (alternativa C). O STJ entende que, dissolvida a associação autora de ação civil pública, outro ente legitimado com a mesma finalidade temática pode assumir o polo ativo, em aplicação do princípio da disponibilidade controlada. Esse princípio limita a liberdade de desistência ou abandono da demanda coletiva, permitindo que outros legitimados continuem a ação no interesse da coletividade.
O fundamento legal está no art. 5º, §3º, da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), que dispõe:
Art. 5, §3Lei-7347
Art. 5º, §3º — "Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa."
A doutrina e a jurisprudência consolidaram que a disponibilidade sobre o direito material coletivo é limitada: o autor da ação não pode simplesmente dispor do processo como bem entender, pois o direito transindividual não lhe pertence. Assim, se a associação se dissolve (hipótese equiparável ao abandono), a ação pode ser assumida por outro legitimado que atenda à mesma pertinência temática, evitando a extinção prematura da tutela coletiva.
O STJ já se manifestou nesse sentido, admitindo a substituição processual da associação dissolvida por outra com finalidade institucional idêntica, desde que presente o vínculo de pertinência temática. A assertiva do enunciado reproduz exatamente esse entendimento.
✅ CERTO.