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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Coisa Julgada no Processo Civil
Código
ce156814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)
Considerando a teoria geral da tutela coletiva e seus princípios, julgue o item que se segue.O princípio do máximo benefício da tutela coletiva corresponde ao transporte in utilibus da coisa julgada coletiva, que pode beneficiar as vítimas e os seus sucessores.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Coisa Julgada Coletiva – Transporte in utilibus

Gabarito: Certo (C). O princípio do máximo benefício da tutela coletiva corresponde exatamente ao transporte in utilibus: a sentença coletiva favorável (procedência) pode ser utilizada pelas vítimas e seus sucessores para ajuizar liquidação e execução individuais, sem necessidade de novo processo de conhecimento. É o que dispõem os arts. 103, III, e 97 do CDC.

A assertiva está correta ao associar o princípio do máximo benefício – que busca a maior efetividade possível da tutela coletiva – com o transporte in utilibus da coisa julgada. Nessa técnica, a sentença coletiva de procedência que reconhece a responsabilidade do réu (condenação genérica) é transportada para o plano individual, beneficiando todas as vítimas e seus sucessores, independentemente de terem participado do processo coletivo.

Art. 103, IIICDC

Art. 103, III — "erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81"

Art. 97 — "A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82."

O art. 103, § 3º, complementa que, mesmo que a ação coletiva seja julgada improcedente, isso não prejudica as ações individuais; mas, se procedente, beneficia as vítimas e sucessores. Assim, o transporte in utilibus opera apenas em benefício dos lesados, jamais em seu prejuízo.

Coisa julgada coletiva (CDC)
  • 1Procedência
    • Transporte in utilibus
    • Beneficia vítimas e sucessores
  • 2Improcedência
    • Por insuficiência de provas
      • Não impede ação individual
    • Por mérito
      • Coisa julgada material
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Lembre-se de que o transporte in utilibus só se aplica à sentença coletiva de procedência. Em caso de improcedência (inclusive por insuficiência de provas), os indivíduos não são atingidos e podem ajuizar suas próprias ações. É o chamado "benefício sem prejuízo".

Para fixar, confira o regime da coisa julgada nas ações coletivas por tipo de direito:

Tipo de direito (art. 81, CDC)

Efeito da coisa julgada (art. 103)

Difusos (inciso I)

erga omnes; improcedência por insuficiência de provas não impede nova ação

Coletivos stricto sensu (inciso II)

ultra partes; mesma regra da improcedência

Individuais homogêneos (inciso III)

erga omnes apenas na procedência, beneficiando vítimas e sucessores (transporte in utilibus)

Portanto, a assertiva está em perfeita consonância com o microssistema de tutela coletiva, especialmente com o CDC e a LACP. Gabarito: Certo (C).

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