Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Coisa Julgada no Processo Civil
Código
ce156814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)
Considerando a teoria geral da tutela coletiva e seus princípios, julgue o item que se segue.O princípio do máximo benefício da tutela coletiva corresponde ao transporte in utilibus da coisa julgada coletiva, que pode beneficiar as vítimas e os seus sucessores.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Coisa Julgada Coletiva – Transporte in utilibus
Gabarito: Certo (C). O princípio do máximo benefício da tutela coletiva corresponde exatamente ao transporte in utilibus: a sentença coletiva favorável (procedência) pode ser utilizada pelas vítimas e seus sucessores para ajuizar liquidação e execução individuais, sem necessidade de novo processo de conhecimento. É o que dispõem os arts. 103, III, e 97 do CDC.
A assertiva está correta ao associar o princípio do máximo benefício – que busca a maior efetividade possível da tutela coletiva – com o transporte in utilibus da coisa julgada. Nessa técnica, a sentença coletiva de procedência que reconhece a responsabilidade do réu (condenação genérica) é transportada para o plano individual, beneficiando todas as vítimas e seus sucessores, independentemente de terem participado do processo coletivo.
Art. 103, IIICDC
Art. 103, III — "erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81"
Art. 97 — "A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82."
O art. 103, § 3º, complementa que, mesmo que a ação coletiva seja julgada improcedente, isso não prejudica as ações individuais; mas, se procedente, beneficia as vítimas e sucessores. Assim, o transporte in utilibus opera apenas em benefício dos lesados, jamais em seu prejuízo.
Coisa julgada coletiva (CDC)
1Procedência
Transporte in utilibus
Beneficia vítimas e sucessores
2Improcedência
Por insuficiência de provas
Não impede ação individual
Por mérito
Coisa julgada material
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Lembre-se de que o transporte in utilibus só se aplica à sentença coletiva de procedência. Em caso de improcedência (inclusive por insuficiência de provas), os indivíduos não são atingidos e podem ajuizar suas próprias ações. É o chamado "benefício sem prejuízo".
Para fixar, confira o regime da coisa julgada nas ações coletivas por tipo de direito:
Tipo de direito (art. 81, CDC)
Efeito da coisa julgada (art. 103)
Difusos (inciso I)
erga omnes; improcedência por insuficiência de provas não impede nova ação
Coletivos stricto sensu (inciso II)
ultra partes; mesma regra da improcedência
Individuais homogêneos (inciso III)
erga omnes apenas na procedência, beneficiando vítimas e sucessores (transporte in utilibus)
Portanto, a assertiva está em perfeita consonância com o microssistema de tutela coletiva, especialmente com o CDC e a LACP. Gabarito: Certo (C).