Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156815
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que o juízo que deferiu a recuperação judicial processará todas as ações contra o devedor, independentemente de serem líquidas ou ilíquidas, contraria o disposto no art. 6º, §1º da Lei 11.101/2005. As ações que demandam quantia ilíquida prosseguem no juízo onde estavam sendo processadas, não sendo atraídas pelo juízo da recuperação.
O art. 6º da Lei de Recuperação Judicial e Falências estabelece os efeitos do deferimento do processamento da recuperação. Seu §1º traz uma exceção importante:
Art. 6º, §1º — "Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida."
Assim, enquanto as execuções por quantia certa (líquidas) são suspensas e, posteriormente, processadas no juízo universal da recuperação, as ações de conhecimento que ainda não apuraram o valor devido (ilíquidas) continuam tramitando normalmente no juízo de origem. O juízo da recuperação não as atrai.
A banca apresenta a regra geral (suspensão e atração de ações) como absoluta, omitindo a exceção das ações ilíquidas. O candidato desatento pode marcar "Certo" por associar o deferimento da recuperação à concentração de todas as demandas no juízo recuperacional, mas o §1º do art. 6º desfaz essa ideia.
Portanto, o item está ERRADO.
Gabarito: E (Errado).
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