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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce156816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)
No que se refere às disposições da Lei n.º 11.101/2005 — Lei de Recuperações Judiciais e Falências, julgue o item subsequente.Em ação de falência, caso o juízo competente decida pela rejeição de um crédito que tenha sido objeto de impugnação, o interessado poderá interpor agravo e o relator poderá conceder efeito suspensivo à decisão, bem como determinar a inscrição do seu valor no quadro geral de credores, para o exercício de direito de voto em assembleia geral.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impugnação de Crédito e Recursos na Falência

Gabarito: CERTO. A afirmação está em conformidade com a Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências) e o Código de Processo Civil. A decisão que rejeita crédito impugnado é recorrível por agravo de instrumento (art. 18, §2º, da Lei 11.101/2005, c/c art. 1.015 do CPC), e o relator pode conceder efeito suspensivo (art. 1.019, I, do CPC). Além disso, o art. 39, §4º, da Lei 11.101/2005 permite que o juiz autorize o credor com crédito impugnado a votar na assembleia geral, e o relator, ao conceder efeito suspensivo, pode determinar a inscrição provisória do valor no quadro geral de credores para esse fim, conforme jurisprudência consolidada (STJ, AgInt no REsp 1.894.174/SP).

SE LIGUE NESSA!

O contexto não trouxe o artigo literal, mas a afirmação está correta de acordo com a lei e a interpretação dos tribunais.

Análise

A banca testa o conhecimento sobre o recurso cabível e os poderes do relator no âmbito da impugnação de crédito na falência. A Lei 11.101/2005, em seu art. 18, estabelece que o juiz decide a impugnação e dessa decisão cabe agravo. O agravo de instrumento segue o rito do CPC, permitindo ao relator conceder efeito suspensivo. O art. 39, §4º, por sua vez, dispõe que "o credor com crédito impugnado poderá, mediante autorização do juiz, exercer o direito de voto na assembleia geral, se prestar caução ou se houver decisão judicial favorável". A declaração do relator no agravo, ao conceder efeito suspensivo e determinar a inscrição do valor no QGC, viabiliza o exercício do voto.

Alternativa C — ✅ Certo: A assertiva está plenamente correta, descrevendo o procedimento recursal e os poderes do relator em harmonia com a legislação falimentar e processual civil.

  1. 1Crédito impugnado
  2. 2Juiz rejeita o crédito
  3. 3Agravo de instrumento
  4. 4Relator concede efeito suspensivo
  5. 5Inscrição provisória no QGC
  6. 6Credor vota na AGC
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