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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce156818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)
No que se refere às disposições da Lei n.º 11.101/2005 — Lei de Recuperações Judiciais e Falências, julgue o item subsequente.Em se tratando de devedor cuja empresa tenha filial no Brasil e sede localizada no exterior, a competência para decretar a falência dessa empresa será do juízo do local onde o primeiro credor requerer a falência.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falência – Competência Internacional (filial de empresa estrangeira)

Gabarito: ❌ ERRADO. A competência para decretar a falência de empresa com sede no exterior e filial no Brasil é do juízo do local da filial, e não do local onde o primeiro credor requerer a falência, como afirma o enunciado. A regra está expressa no art. 3º da Lei 11.101/2005:

Art. 3Lei-11101

Art. 3º — "É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil."

O dispositivo estabelece, para a hipótese de empresa estrangeira com filial no Brasil, que a competência será do juízo do local dessa filial. A assertiva, ao indicar o local do primeiro credor, cria um critério completamente alheio à lei, que não é acolhido pela doutrina nem pela jurisprudência.

Competência (art. 3º, Lei 11.101/2005)
  • 1Regra geral
    • Principal estabelecimento do devedor
  • 2Empresa com sede no exterior
    • Filial no Brasil
      • Juízo do local da filial
  • 3Critério do primeiro credor (enunciado)
    • Não é acolhido pela lei
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao substituir o critério legal (local do principal estabelecimento ou da filial) por um critério processual genérico (prevenção do primeiro requerimento). O art. 3º é claro e específico: a competência é definida pelo local do estabelecimento, e não pela iniciativa do credor.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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