Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156818
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A competência para decretar a falência de empresa com sede no exterior e filial no Brasil é do juízo do local da filial, e não do local onde o primeiro credor requerer a falência, como afirma o enunciado. A regra está expressa no art. 3º da Lei 11.101/2005:
Art. 3º — "É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil."
O dispositivo estabelece, para a hipótese de empresa estrangeira com filial no Brasil, que a competência será do juízo do local dessa filial. A assertiva, ao indicar o local do primeiro credor, cria um critério completamente alheio à lei, que não é acolhido pela doutrina nem pela jurisprudência.
A banca tenta confundir o candidato ao substituir o critério legal (local do principal estabelecimento ou da filial) por um critério processual genérico (prevenção do primeiro requerimento). O art. 3º é claro e específico: a competência é definida pelo local do estabelecimento, e não pela iniciativa do credor.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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