Lei 14.129/2021 – Governo Digital e Eficiência Pública
Gabarito: letra E (todos os itens estão certos). Os três itens reproduzem fielmente dispositivos da Lei n.º 14.129/2021: o item I corresponde ao art. 3º, II; o item II ao art. 7º; e o item III à definição de autosserviço do art. 4º, II, combinada com o art. 3º, III. Todas as alternativas que omitem qualquer um desses itens estão, portanto, incorretas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item I está certo. No entanto, os itens II e III também estão corretos, conforme os arts. 7º e 4º, II da Lei 14.129/2021. Logo, a alternativa é incompleta e errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item III está certo. Os itens I e II também estão corretos. Item I: art. 3º, II (plataforma única com ressalva de atendimento presencial). Item II: art. 7º (validade de atos processuais digitais com assinatura eletrônica). Portanto, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera corretos apenas os itens I e II. O item III também é correto, pois o art. 4º, II define autosserviço como acesso digital sem mediação humana, e o art. 3º, III prevê a possibilidade de demandar e acessar serviços por meio digital. Alternativa incompleta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera corretos apenas os itens II e III. O item I também é correto, conforme art. 3º, II. Logo, incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que todos os itens (I, II e III) estão certos, o que é exato. O item I está amparado no art. 3º, II; o item II no art. 7º; e o item III nos arts. 4º, II e 3º, III da Lei 14.129/2021. Portanto, é a única alternativa completa e correta.